Quais profissionais escolares (como professores, por exemplo) devem ser vinculados às turmas?
“No caso de licença/afastamento do professor titular na data de referência da coleta do Censo Escolar 2025, o(s) professor(es) substituto(s) deve(m) ser informado(s) na(s) turma(s) em que está(ão) realizando atividades. Se o professor titular retornar ao trabalho em até 30 dias após a data de referência do Censo Escolar, devem ser informados o titular e o substituto. Se o professor titular só for retornar ao trabalho após 30 dias da data de referência do Censo Escolar, deve ser informado apenas o substituto.”
“Técnicos na sala de informática/computação (sala multimídia), auxiliando e tirando dúvidas dos alunos, não devem ser informados no formulário de profissional escolar em sala de aula. Esses profissionais devem ser contabilizados na opção ”Técnicos(as), monitores(as), supervisores(as) ou auxiliares de laboratório(s), de apoio a tecnologias educacionais ou de multimeios/multimídias eletrônico-digitais”, do campo “Total de profissionais que atuam nas seguintes funções na escola” (formulário de escola). O docente que acompanha alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação em várias escolas da rede (professor itinerante), sem realizar o acompanhamento dos alunos durante todo o ano letivo, não deve ser informado no Censo Escolar.”