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Na criação das turmas do segundo segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) a disciplina Projeto de Computação (Informática / Computação) deve ser informada. O “MONITOR DE LABORATÓRIO” deve ser vinculado como “PROFESSOR DE INFORMÁTICA”?

NÃO. O caderno de orientações do Educacenso 2024 nos dá a seguinte instrução: “Técnicos na sala de informática/computação (sala multimídia), auxiliando e tirando dúvidas dos alunos, não devem ser informados no formulário de profissional escolar em sala de aula. Esses profissionais devem ser contabilizados na opção ”Técnicos(as), monitores(as), supervisores(as) ou auxiliares de laboratório(s), de apoio a tecnologias educacionais ou de multimeios/multimídias eletrônico-digitais”, do campo “Total de profissionais que atuam nas seguintes funções na escola” (formulário de escola).”

Obs.: Provavelmente TODOS os profissionais que atuam no Laboratório de Informática SÃO PROFESSORES (Professor I ou Professor II atuando na função).

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